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Lei nº 23.208, de 27/12/2018

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os clubes sociais de negros.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3920/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2018 Pág. 2 Col. 2

Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Entidade, Clube, Negro, Objetivo, Proteção, Preservação, Manifestação Cultural, Cultura Afro- Brasileira.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Negro.

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