Lei nº 23.178, de 21/12/2018
Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em
Políticas Públicas do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-23: Criação, Carreira, Promoção, Progressão, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Cargo Público, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Quadro de Pessoal, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 24-34: Alteração, Cargo Público, Provimento Efetivo, Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Transformação, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas. Art. 35: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 36: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 37: Alteração, Anexo, Lei Estadual, Substituição, Texto, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas. Art. 38: Garantia, Cálculo, Tempo de Serviço, Efeito, Progressão, Promoção, Carreira, Hipótese, Reposicionamento. Art. 39: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Transferência, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Assunto Geral Fundação João Pinheiro (FJP), Pessoal.
PL PROJETO DE LEI 5000/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2018 Pág. 3 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 21 Col. 2
Relevância Norma básica
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Resumo Art. 1º-23: Criação, Carreira, Promoção, Progressão, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Cargo Público, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Quadro de Pessoal, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 24-34: Alteração, Cargo Público, Provimento Efetivo, Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Transformação, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas. Art. 35: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 36: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 37: Alteração, Anexo, Lei Estadual, Substituição, Texto, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas. Art. 38: Garantia, Cálculo, Tempo de Serviço, Efeito, Progressão, Promoção, Carreira, Hipótese, Reposicionamento. Art. 39: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Transferência, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Assunto Geral Fundação João Pinheiro (FJP), Pessoal.
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