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Lei nº 23.174, de 21/12/2018

Altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 5.960, de 1º de agosto de 1972, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 21.527, de 16 de dezembro de 2014.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5408/2018


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2018 Pág. 2 Col. 1
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 15/05/2019 Pág. 1 Col. 1

Veto Rejeitado o veto ao art. 18 da Proposição de Lei nº 24.238, de 2018.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 0934893-91.2019.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 18
Liminar: O Órgão Especial, por maioria, deferiu a concessão da medida cautelar, para a suspensão dos efeitos do artigo 18, até decisão final na referida ação.
Julgamento: Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 18. Trânsito em julgado em 17 de setembro de 2022.

Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 16, a 29/12/2017.
Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Normas, Incidência, Alíquota, Base de Cálculo, Contribuinte, Taxa Florestal, Destinatário, Proprietário Rural. Art. 2º-16: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Isenção, Taxa de Expediente, Base de Cálculo, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Situação, Irregularidade, Produto, Agropecuária, Taxa Florestal, Previsão, Penalidade. Art. 17-19: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Isenção, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Veículo Automotor, Combustível, Gás Natural, Energia Elétrica. Art. 20: Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Repasse, Ativo Financeiro, Tesouro Estadual, Previdência Complementar, Caixa Econômica Estadual (MINASCAIXA), Efeito, Executivo, Incorporação, Patrimônio, Plano. Art. 21: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Base de Cálculo, Taxa Florestal, Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Assunto Geral Agropecuária.
Finanças Públicas.
Executivo, Pessoal.
Executivo, Previdência Social.
Tributo.

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