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Lei nº 22.859, de 08/01/2018

Acrescenta o inciso IX e o § 4º ao art. 21 da Lei nº 15.775, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1121/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/01/2018 Pág. 2 Col. 2

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Regulamentação, Transporte Individual, Táxi, Âmbito, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Disponibilização, Informação, Código Braille, Veículo Automotor, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Destinação, Deficiente Visual.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Pessoa com Deficiência.

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