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Lei nº 22.839, de 05/01/2018

Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3862/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/01/2018 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 6535
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Liminar: Aguardando julgamento.
Julgamento: Aguardando julgamento.

Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 6301
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Negado seguimento à ação. Publicação, DJE 27/3/ 2020. Trânsito em julgado: 24/4/2020.

Resumo Art. 1: Norma, Voluntário, Profissional, Sociedade Civil, Exercício, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 2: Definição, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 3: Proibição, Sociedade Civil, Utilização, Denominação, Corpo de Bombeiros, Número, Telefone, Exclusividade, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 4-5: Exclusividade, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Coordenação, Atividade, Sinistro, Hipótese, Atuação, Grupo, Voluntário, Profissional, Entidade, Sociedade Civil. Art. 6-10: Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Coordenação, Fixação, Normas, Fiscalização, Atividade, Credenciamento, Voluntário, Profissional, Entidade, Sociedade Civil. Art. 11-25: Especificação, Infração, Previsão, Multa, Penalidade Administrativa, Procedimento, Recurso Administrativo, Processos Administrativo.
Assunto Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
Defesa Civil.
Segurança Pública.

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