Lei nº 22.796, de 28/12/2017
Altera as Leis nº 4.747, de 9 de maio de 1968, nº 5.960, de 1º de
agosto de 1972, nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 11.363, de 29
de dezembro de 1993, nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, nº
14.941, de 29 de dezembro de 2003, nº 15.424, de 30 de dezembro de
2004, nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, nº 19.976, de 27 de dezembro
de 2011, nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, nº 21.735, de 3 de agosto
de 2015, nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, nº 22.437, de 21 de dezembro de 2016, e nº 22.549, de 30 de
junho de 2017, e dá outras providências.
Origem
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 0163923-10.2019.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 84 e anexo VI
Liminar: Concedida em 10/07/2019 para suspender os efeitos do artigo 84 e do anexo VI até o julgamento do mérito da ação
Julgamento: O Plenário Virtual do STF negou provimento ao Agravo interposto em face de decisão da Min. Rosa Weber no ARE 1365805, mantendo o acórdão do TJMG que julgou procedente o pedido formulado na ADI, que declarou inconstitucional o art. 84 e anexo VI da Lei Estadual 22.796/2017. A decisão transitou em julgado em 7/6/22.
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 1902594-05.2023.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 70
Liminar: Aguardando julgamento
Julgamento: Aguardando julgamento
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2018, relativamente ao art. 12; de 1º/11/2013, relativamente ao art. 14; do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente aos arts. 57 a 60 e 63; de 28/12/2011, relativamente ao art. 61; de 1º/7/2017, relativamente ao art. 83; do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação, relativamente à alteração do inciso II do caput do art. 90 da Lei nº 6.763, de 1975, efetuada pelo art. 21 e aos arts. 6º, 30, 31, 49 e 62.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Taxa Florestal, Destinação, Produto Florestal, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Isenção, Pagamento, Taxa Florestal, Extração,Lenha, Madeira, Destinação, Carvão Vegetal. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Base de Cálculo, Taxa Florestal, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 4-6º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Penalidade, Ausência, Pagamento, Taxa Florestal, Destinação, Carvão Vegetal. Art. 7-8º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Destinação, Convênio, Publicidade. Art. 9º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Isenção, Pagamento, Taxa Florestal, Hipótese, Operação Interestadual. Art. 10: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Suspensão, Incidência, Taxa Florestal. Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Base de Cálculo, Taxa Florestal, Hipótese, Operação Interestadual. Art. 12: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Legislação Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Microempresa, Pequena Empresa, Empresário. Art. 13: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Transferência, Crédito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 14: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Regime Especial de Tributação, Substituição Tributária, Base de Cálculo, Taxa Florestal. Art. 15: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Suspensão, Cancelamento, Inscrição, Contribuinte. Art. 16: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Legislação Tributária, Classificação, Mineração. Art. 17: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 18-20: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Penalidade, Multa, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 21-23: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Isenção, Taxa de Expediente, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Pessoa com Deficiência, Microempresa, Pequena Empresa, Produtor Rural. Art. 24: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Processo Tributário Administrativo (PTA). Art. 25: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Penalidade, Multa, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 26-27: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Impugnação, Crédito Tributário, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), Taxa Florestal. Art. 28-29: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Atualização, Multa, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG). Art. 30-31: Alteração, Tabela, Lei Estadual, Lançamento, Cobrança, Taxa de Expediente, Taxa de Segurança Pública. Art. 32: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Inadimplência, Taxa Florestal, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 33: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Garantia, Crédito Tributário. Art. 34-35: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Base de Cálculo, Alíquota, Isenção, (IPVA), Observação, Tempo, Fabricação, Veículo Automotor. Art. 36-38: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Critérios, Cobrança, Poluição, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 39-40: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Base de Cálculo, Alíquota, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Art. 41: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Pagamento, Verba Indenizatória, Juiz de Paz, Destinação, Casamento. Art. 42-55: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Art. 56-64: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Cobrança, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Art. 65-70: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Licença Ambiental. Art. 71-73: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Autorização, Executivo, Criação, Programa de Incentivo, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 74-77: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Cobrança, Arrecadação, Tributos, Multa, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Compartilhamento, Poder de Polícia, Fiscalização, Aplicação, Pena Administrativa, Possibilidade, Delegação de Competência, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Art. 78: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Executivo, Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Inclusão, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). Art. 79-80: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Procedimento, Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Cartório de Notas, Implementação, Processo Eletrônico, Transferência, Propriedade, Veículos, Posterioridade, Vendedor, Adquirente, Reconhecimento de Firma, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Hipótese, Solicitação, Transmissor. Art. 81-84: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Extinção, Garantia, Crédito Tributário, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Taxa de Fiscalização Judiciária, Taxa de Fiscalização, Meio ambiente, Mineração, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Óleo Diesel, Utilização, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário. Art. 85: Autorização, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Celebração, Convênio, Destinação, Leite, Abate, Animal. Art. 86: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Legislação Tributária, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Aquisição, Veículo Automotor, Pessoa Com Deficiência, Autismo. Art. 87-89: Definição, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Art. 90: Autorização, Executivo, Instalação, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Destinação, Município, Patos de Minas, Noroeste (Território de Desenvolvimento). Art. 91: Critérios, Financiamento, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO). Art. 92: Revogação: I: Dispositivos, Lei Estadual, Normas, Incidência, Alíquota, Base de Cálculo, Contribuinte, Isenção, Arrecadação, Fiscalização, Penalidade, Infração, Taxa Rodoviária, Taxa de Registro, Veículos, Taxa de Expediente, Taxa Judiciária, Taxa Florestal. II-V: Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. VI: Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Incidência, Fato Gerador, Contribuinte, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). VII: Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Cadastro, Atividade Poluidora, Utilização, Recursos Ambientais. VIII: Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). IX: Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade. X: Dispositivos, Lei Estadual, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). XI: Dispositivos, Lei Estadual, Extinção, Garantia, Crédito Tributário.
Assunto Geral Mineração.
Tributos.
Barragem de Rejeitos.
PL PROJETO DE LEI 3677/2016
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2017 Pág. 2 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/02/2018 Pág. 4 Col. 2
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 0163923-10.2019.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 84 e anexo VI
Liminar: Concedida em 10/07/2019 para suspender os efeitos do artigo 84 e do anexo VI até o julgamento do mérito da ação
Julgamento: O Plenário Virtual do STF negou provimento ao Agravo interposto em face de decisão da Min. Rosa Weber no ARE 1365805, mantendo o acórdão do TJMG que julgou procedente o pedido formulado na ADI, que declarou inconstitucional o art. 84 e anexo VI da Lei Estadual 22.796/2017. A decisão transitou em julgado em 7/6/22.
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 1902594-05.2023.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 70
Liminar: Aguardando julgamento
Julgamento: Aguardando julgamento
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2018, relativamente ao art. 12; de 1º/11/2013, relativamente ao art. 14; do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente aos arts. 57 a 60 e 63; de 28/12/2011, relativamente ao art. 61; de 1º/7/2017, relativamente ao art. 83; do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação, relativamente à alteração do inciso II do caput do art. 90 da Lei nº 6.763, de 1975, efetuada pelo art. 21 e aos arts. 6º, 30, 31, 49 e 62.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Taxa Florestal, Destinação, Produto Florestal, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Isenção, Pagamento, Taxa Florestal, Extração,Lenha, Madeira, Destinação, Carvão Vegetal. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Base de Cálculo, Taxa Florestal, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 4-6º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Penalidade, Ausência, Pagamento, Taxa Florestal, Destinação, Carvão Vegetal. Art. 7-8º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Destinação, Convênio, Publicidade. Art. 9º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Isenção, Pagamento, Taxa Florestal, Hipótese, Operação Interestadual. Art. 10: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Suspensão, Incidência, Taxa Florestal. Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Base de Cálculo, Taxa Florestal, Hipótese, Operação Interestadual. Art. 12: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Legislação Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Microempresa, Pequena Empresa, Empresário. Art. 13: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Transferência, Crédito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 14: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Regime Especial de Tributação, Substituição Tributária, Base de Cálculo, Taxa Florestal. Art. 15: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Suspensão, Cancelamento, Inscrição, Contribuinte. Art. 16: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Legislação Tributária, Classificação, Mineração. Art. 17: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 18-20: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Penalidade, Multa, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 21-23: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Isenção, Taxa de Expediente, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Pessoa com Deficiência, Microempresa, Pequena Empresa, Produtor Rural. Art. 24: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Processo Tributário Administrativo (PTA). Art. 25: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Penalidade, Multa, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 26-27: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Impugnação, Crédito Tributário, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), Taxa Florestal. Art. 28-29: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Atualização, Multa, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG). Art. 30-31: Alteração, Tabela, Lei Estadual, Lançamento, Cobrança, Taxa de Expediente, Taxa de Segurança Pública. Art. 32: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Inadimplência, Taxa Florestal, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 33: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Garantia, Crédito Tributário. Art. 34-35: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Base de Cálculo, Alíquota, Isenção, (IPVA), Observação, Tempo, Fabricação, Veículo Automotor. Art. 36-38: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Critérios, Cobrança, Poluição, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 39-40: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Base de Cálculo, Alíquota, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Art. 41: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Pagamento, Verba Indenizatória, Juiz de Paz, Destinação, Casamento. Art. 42-55: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Art. 56-64: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Cobrança, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Art. 65-70: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Licença Ambiental. Art. 71-73: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Autorização, Executivo, Criação, Programa de Incentivo, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 74-77: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Cobrança, Arrecadação, Tributos, Multa, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Compartilhamento, Poder de Polícia, Fiscalização, Aplicação, Pena Administrativa, Possibilidade, Delegação de Competência, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Art. 78: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Executivo, Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Inclusão, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). Art. 79-80: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Procedimento, Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Cartório de Notas, Implementação, Processo Eletrônico, Transferência, Propriedade, Veículos, Posterioridade, Vendedor, Adquirente, Reconhecimento de Firma, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Hipótese, Solicitação, Transmissor. Art. 81-84: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Extinção, Garantia, Crédito Tributário, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Taxa de Fiscalização Judiciária, Taxa de Fiscalização, Meio ambiente, Mineração, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Óleo Diesel, Utilização, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário. Art. 85: Autorização, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Celebração, Convênio, Destinação, Leite, Abate, Animal. Art. 86: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Legislação Tributária, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Aquisição, Veículo Automotor, Pessoa Com Deficiência, Autismo. Art. 87-89: Definição, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Art. 90: Autorização, Executivo, Instalação, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Destinação, Município, Patos de Minas, Noroeste (Território de Desenvolvimento). Art. 91: Critérios, Financiamento, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO). Art. 92: Revogação: I: Dispositivos, Lei Estadual, Normas, Incidência, Alíquota, Base de Cálculo, Contribuinte, Isenção, Arrecadação, Fiscalização, Penalidade, Infração, Taxa Rodoviária, Taxa de Registro, Veículos, Taxa de Expediente, Taxa Judiciária, Taxa Florestal. II-V: Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. VI: Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Incidência, Fato Gerador, Contribuinte, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). VII: Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Cadastro, Atividade Poluidora, Utilização, Recursos Ambientais. VIII: Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). IX: Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade. X: Dispositivos, Lei Estadual, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). XI: Dispositivos, Lei Estadual, Extinção, Garantia, Crédito Tributário.
Assunto Geral Mineração.
Tributos.
Barragem de Rejeitos.
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