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Lei nº 22.407, de 15/12/2016

Autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – a alienar, por meio de venda, os bens que especifica.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2816/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2016 Pág. 1 Col. 2

Resumo Autorização, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Alienação, Imóvel, Município, Belo Horizonte.
Assunto Geral Imóvel.

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