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Lei nº 22.288, de 14/09/2016

Extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Deop-MG – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3509/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2016 Pág. 3 Col. 2

Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1 - Extinção, Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP). Transferência, Competência, Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP), Destinação, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER). Alteração, Denominação, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), Destinação, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 2 - Organização Administrativa, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Vinculação, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP). Art. 3 - Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 4-6 - Transferência, Programa, Contrato, Convênio, Bens Móveis, Destinação, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 7 - Autorização, Executivo, Remanejamento, Dotação Orçamentária, Destinação, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 8-10 - Alteração, Redação, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 11 – Transferência, Cargo Público, Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas, Gestor de Transportes e Obras Públicas, Carreira, Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas, Destinação, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 12 - Alteração, Redação, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 13-14 - Criação, Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura (GIPPEA). Art. 15 - Transformação, Quantitativo, Cargo em Comissão, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Diretor, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP). Art. 16-17 - Transferência, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTEI), Destinação, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG). Art. 18 - Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Competência, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP). Art. 19 - Revogação, Dispositivos. I - Revogação, Decreto-Lei, Organização Administrativa, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER). II - Revogação, Lei Estadual, Organização Administrativa, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER). III - Revogação, Lei Estadual, Criação, Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP). IV - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP). V - Revogação, Lei Estadual, Organização Administrativa, Pessoal, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP). VI - Revogação, Lei Estadual, Organização Administrativa, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP). VII - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Carreira, Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas, Lotação, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP). VIII - Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER). IX - Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP). X - Revogação, Lei Delegada, Quantitativo, Cargo em Comissão, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Diretor, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTEI), Lotação, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP-MG),
Pessoal.

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