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Lei nº 22.261, de 03/08/2016

Dispõe sobre a extinção das serventias que especifica, dá nova redação ao art. 300-I da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3258/2016


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 04/08/2016 Pág. 1 Col. 1

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 0710935-65.2016.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Art 7
Liminar: Concedida em 8/2/2017 para suspender a eficácia do art. 7º da Lei nº 22.261/2016.
Julgamento: Aguardando julgamento.

Resumo Extinção, Anexação, Competência, Transferência, Acervo, Serventia Extrajudicial, Especificação, Comarca, Bom Sucesso, Campos Altos, Carangola, Caratinga, Itajubá. Autorização, Notário, Permuta, Serviços Notariais, Registro Público, Cartório, Condicionamento, Consentimento, Governador.
Assunto Geral Divisão Judiciária.
Organização Judiciária.
Cartório.

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