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Lei nº 21.971, de 18/01/2016

Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2938/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/01/2016 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Lei do Orçamento Anual - LOA - para 2016.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-9º - Estimativa, Receita Estadual, Fixação, Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Administração Estadual, Especificação, Anexo. Art. 10-11 - Autorização, Executivo, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (FUNDHAB), Abertura, Crédito Suplementar, Observação, Percentagem, Limitação, Valor, Fixação, Lei Estadual. Art. 12 - Autorização, Executivo, Contratação, Operação Financeira, Objetivo, Refinanciamento, Dívida Pública. Art. 13-14 - Competência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Procuradoria-Geral de Justiça, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), Defensoria Pública, Ordenação, Despesa, Benefício Previdenciário, Alocação, Fundo Financeiro de Previdência. Art. 15 - Competência, (ALMG), Executivo, Efetivação, Ajuste, Dispositivos, Revisão, Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei Orçamentária, Efeito, Compatibilidade, Planejamento, Exercício Financeiro. Art. 16 - Possibilidade, Transposição, Remanejamento, Transferência, Utilização, Programa Estadual, Índice, Dotação Orçamentária, Objetivo, Compatibilização, Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Efeito, Lei Complementar Estadual, Alteração, Organização Administrativa, Órgãos, Entidade, Administração Estadual.
Assunto Geral Administração Estadual, Orçamento.

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