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Lei nº 21.966, de 11/01/2016

Institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3016/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/01/2016 Pág. 1 Col. 2

Resumo Art. 1 - Criação, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 2 - Especificação, Denominação, Modalidade, Serviço Público, Destinação, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Referência, Territórios de Desenvolvimento. Art. 3 - Especificação, Diretrizes, Objetivo, Serviço Público, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 4 - Abrangência, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Competência, Órgão Gestor, Política Estadual, Assistência Social, Oferecimento, Modalidade, Serviço Público, Âmbito Regional, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Compartilhamento, Governo Estadual, Governo Municipal. Art. 5 - Implantação, Execução, Reorganização, Modalidade, Serviço Público, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Obrigatoriedade, Observação, Divisão Territorial, Âmbito Regional, Efeito, Representação, Municípios, Âmbito, Monitoramento, Avaliação, Programa Estadual, Políticas Públicas, Governo Estadual. Art. 6 - Diretrizes Gerais, Oferecimento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 7-11 - Competência, Executivo, Manutenção, Centro, Abrigo, Acolhimento, Objetivo, Registro, Controle, Sistematização, Informação, Referência, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 12 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Modalidade, Casa, Acolhimento, Caráter Provisório, Emergência. Art. 13-16 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Modalidade, Oferta, Apoio, Moradia, Grupo, Pessoas, Maioridade, Hipótese, Situação de Risco, Abandono, Ausência, Família. Art. 17-18 - Competência, Executivo, Implantação, Centro, Sistema, Registro, Notificação, Violação, Direitos, Objetivo, Informação, Órgão Gestor, Sistema Único de Assistência Social no Estado de Minas Gerais, Ocorrência, Âmbito Regional, Efeito, Planejamento, Execução, Política Institucional, Assistência Social. Art. 19 - Origem, Recursos Financeiros, Efeito, Despesa, Manutenção, Serviço Público, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Pessoa com Deficiência.
Assunto Geral Assistência Social.
Criança e Adolescente.
Idoso.
Mulher.
Pessoa com Deficiência.

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