Lei nº 21.964, de 11/01/2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de
janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais,
como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem
gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Origem
Fonte
Resumo Alteração, Lei Estadual, Reconhecimento, (LIBRAS). Competência, Administração Estadual, Qualificação, Servidor, Utilização, (LIBRAS), Objetivo, Atendimento, Deficiente Auditivo.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoa com Deficiência.
PL PROJETO DE LEI 1015/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/01/2016 Pág. 1 Col. 2
Resumo Alteração, Lei Estadual, Reconhecimento, (LIBRAS). Competência, Administração Estadual, Qualificação, Servidor, Utilização, (LIBRAS), Objetivo, Atendimento, Deficiente Auditivo.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoa com Deficiência.
Documentos