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Lei nº 21.964, de 11/01/2016

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1015/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/01/2016 Pág. 1 Col. 2

Resumo Alteração, Lei Estadual, Reconhecimento, (LIBRAS). Competência, Administração Estadual, Qualificação, Servidor, Utilização, (LIBRAS), Objetivo, Atendimento, Deficiente Auditivo.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoa com Deficiência.

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