Lei nº 21.942, de 23/12/2015
Fixa o subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 6606
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Dispositivo: Artigo 1º
Julgamento: Aguardando julgamento.
Resumo Fixação, Percentagem, Reajuste Automático, Subsídio, Desembargador, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Critérios, Concessão, Fixação, Valor, Abono, Natureza Pecuniária, Caráter Extraordinário, Destinação, Servidor, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Assunto Geral Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Pessoal.
PL PROJETO DE LEI 2252/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2015 Pág. 6 Col. 2
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 6606
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Dispositivo: Artigo 1º
Julgamento: Aguardando julgamento.
Resumo Fixação, Percentagem, Reajuste Automático, Subsídio, Desembargador, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Critérios, Concessão, Fixação, Valor, Abono, Natureza Pecuniária, Caráter Extraordinário, Destinação, Servidor, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Assunto Geral Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Pessoal.
Documentos