Lei nº 21.781, de 01/10/2015
Altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 12.729, de 30 de
dezembro de 1997, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e 19.976, de 27 de
dezembro de 2011, e dá outra providência.
Origem
Fonte
Vigência Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data de sua publicação, para o disposto no art. 7º; a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação, para os demais dispositivos.
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Art. 1 - Alteração, Dispositivos, Referência, Regulamentação, Incidência, Aliquota, (ICMS), Hipótese, Operação Interestadual, Venda, Destinatário, Consumidor. Art. 2 - Alteração, Dispositivos, Alíquota, (ICMS), Referência, Prestação de Serviço, Comunicação, Bebida Alcoólica, Exceção, Aguardente, Derivados, Cana-de-Açúcar. Art. 3 - Alteração, Dispositivos, Alíquota, (ICMS), Incidência, Cerveja, Ausência, Álcool, Bebida Alcoólica, Exceção, Aguardente, Derivados, Cana-de- Açúcar, Cigarro, Arma, Arma de Fogo, Refrigerante, Bebida Energética, Ração, Destinação, Animal Doméstico, Perfume, Cosméticos, Alimentação, Destinatário, Atletas, Telefone Celular, Equipamentos, Utilização, Pesca Amadorística, Equipamento de Som, Alto-Falante, Vídeo, Instalação, Automóvel. Aplicabilidade, Operação Interestadual, Destinatário, Consumidor. Art. 4 - Acréscimo, Dispositivos, Definição, Contribuinte, (ICMS), Hipótese, Operação Interestadual, Destinatário, Consumidor. Art. 5-6 - Alteração, Tabela, Mercadoria, Prestação de Serviço, Incidência, (ICMS), Inclusão, Perfume, Energia Elétrica, Consumo, Estabelecimento Comercial, Especificação. Art. 7 - Alteração, Dispositivos, Definição, Fato Gerador, (IPVA), Referência, Ampliação, Quantidade, Parcela, Pagamento, Crédito Tributário, (IPVA). Art. 8 - Veto. Art. 9 - Veto. Art. 10 - Especificação, Exercício Financeiro, Fixação, Alíquota, (ICMS), Operação Interestadual, Mercadoria, Destinatário, Consumidor. Art. 11 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Revogação, Dispositivos, Referência, Valor, Recolhimento, (ICMS), Operação Interestadual, Mercadoria, Destinatário, Consumidor. Revogação, Dispositivos, Referência, Base de Cálculo, (ICMS), Incidência, Operação Interestadual, Mercadoria, Destinação, Consumo, Ativo Imobilizado, Utilização, Contribuinte. Revogação, Dispositivos, Referência, Definição, Contribuinte, (ICMS), Adquirente, Operação Interestadual. Revogação, Dispositivos, Tabela, Mercadoria, Prestação de Serviço, Incidência, (ICMS), Referência, Serviço, Comunicação.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributos.
PL PROJETO DE LEI 2817/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/10/2015 Pág. 1 Col. 2
Vigência Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data de sua publicação, para o disposto no art. 7º; a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação, para os demais dispositivos.
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Art. 1 - Alteração, Dispositivos, Referência, Regulamentação, Incidência, Aliquota, (ICMS), Hipótese, Operação Interestadual, Venda, Destinatário, Consumidor. Art. 2 - Alteração, Dispositivos, Alíquota, (ICMS), Referência, Prestação de Serviço, Comunicação, Bebida Alcoólica, Exceção, Aguardente, Derivados, Cana-de-Açúcar. Art. 3 - Alteração, Dispositivos, Alíquota, (ICMS), Incidência, Cerveja, Ausência, Álcool, Bebida Alcoólica, Exceção, Aguardente, Derivados, Cana-de- Açúcar, Cigarro, Arma, Arma de Fogo, Refrigerante, Bebida Energética, Ração, Destinação, Animal Doméstico, Perfume, Cosméticos, Alimentação, Destinatário, Atletas, Telefone Celular, Equipamentos, Utilização, Pesca Amadorística, Equipamento de Som, Alto-Falante, Vídeo, Instalação, Automóvel. Aplicabilidade, Operação Interestadual, Destinatário, Consumidor. Art. 4 - Acréscimo, Dispositivos, Definição, Contribuinte, (ICMS), Hipótese, Operação Interestadual, Destinatário, Consumidor. Art. 5-6 - Alteração, Tabela, Mercadoria, Prestação de Serviço, Incidência, (ICMS), Inclusão, Perfume, Energia Elétrica, Consumo, Estabelecimento Comercial, Especificação. Art. 7 - Alteração, Dispositivos, Definição, Fato Gerador, (IPVA), Referência, Ampliação, Quantidade, Parcela, Pagamento, Crédito Tributário, (IPVA). Art. 8 - Veto. Art. 9 - Veto. Art. 10 - Especificação, Exercício Financeiro, Fixação, Alíquota, (ICMS), Operação Interestadual, Mercadoria, Destinatário, Consumidor. Art. 11 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Revogação, Dispositivos, Referência, Valor, Recolhimento, (ICMS), Operação Interestadual, Mercadoria, Destinatário, Consumidor. Revogação, Dispositivos, Referência, Base de Cálculo, (ICMS), Incidência, Operação Interestadual, Mercadoria, Destinação, Consumo, Ativo Imobilizado, Utilização, Contribuinte. Revogação, Dispositivos, Referência, Definição, Contribuinte, (ICMS), Adquirente, Operação Interestadual. Revogação, Dispositivos, Tabela, Mercadoria, Prestação de Serviço, Incidência, (ICMS), Referência, Serviço, Comunicação.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributos.
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