LEI nº 21.451, de 04/08/2014
ALTERA A LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS
AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O
RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS
ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DEFINIÇÃO, CONTAGEM, COBRANÇA, RECOLHIMENTO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, OFICIAL DE REGISTRO, AFIXAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, ISENÇÃO, GRATUIDADE, EMOLUMENTO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, OFICIAL DE REGISTRO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO.
Assunto Geral CARTÓRIO.
PL PROJETO DE LEI 438/2011
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/08/2014 PÁG. 1 COL. 1
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DEFINIÇÃO, CONTAGEM, COBRANÇA, RECOLHIMENTO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, OFICIAL DE REGISTRO, AFIXAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, ISENÇÃO, GRATUIDADE, EMOLUMENTO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, OFICIAL DE REGISTRO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO.
Assunto Geral CARTÓRIO.
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