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LEI nº 20.802, de 26/07/2013

CRIA O FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FEPJ.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3893/2013


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/07/2013 PÁG. 1 COL. 2

Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, RECURSOS FINANCEIROS, PRAZO INDETERMINADO, FUNCIONAMENTO, FUNDO ESPECIAL, JUDICIÁRIO, VINCULAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG) COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ARRECADAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), ÓRGÃO GESTOR, AGENTE EXECUTOR, FUNDO ESPECIAL, JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, GRUPO COORDENADOR, FUNDO ESPECIAL, JUDICIÁRIO. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, REPASSE, TESOURO ESTADUAL, ARRECADAÇÃO, CUSTAS. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, REFERÊNCIA, FORMA, REPASSE, PARCELA, TAXA JUDICIÁRIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), TRANSFERÊNCIA, TESOURO ESTADUAL.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.

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