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LEI nº 20.622, de 15/01/2013

TORNA OBRIGATÓRIA A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE ASSENTOS PARA IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3088/2012


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/01/2013 PÁG. 1 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo OBRIGATORIEDADE, CINEMA, TEATRO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUDITÓRIO, ESTÁDIO, GINÁSIO, DEPENDÊNCIAS, ÓRGÃO PÚBLICO, DEMARCAÇÃO, ASSENTO, DESTINAÇÃO, IDOSO, GESTANTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS, DIFICULDADE, LOCOMOÇÃO, ACOMPANHANTE, CRIANÇA. INAPLICABILIDADE, EMBARQUE, DESEMBARQUE, ESTAÇÃO RODOVIÁRIA PREVISÃO, PENALIDADE, LEI FEDERAL, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO.
Assunto Geral PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
DIREITOS HUMANOS.
MULHER.
IDOSO.

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