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LEI nº 20.311, de 27/07/2012

ALTERA A LEI Nº 15.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHIDRO, CRIADO PELA LEI Nº 13.194, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2783/2012


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/07/2012 PÁG. 2 COL. 1

Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MODALIDADE, AUSÊNCIA, REEMBOLSO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, PERCENTAGEM, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DESTINAÇÃO, CUSTEIO, ESTRUTURAÇÃO, COMITÊ, BACIA HIDROGRÁFICA. POSSIBILIDADE, COMITÊ, BACIA HIDROGRÁFICA, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, HIPÓTESE, IMPLEMENTAÇÃO, COBRANÇA, UTILIZAÇÃO, ÁGUA.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.

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