LEI nº 19.976, de 27/12/2011
INSTITUI A TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS
MINERÁRIOS - TFRM - E O CADASTRO ESTADUAL DE CONTROLE, MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E
APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - CERM.
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4785
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Julgamento: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU EM PARTE DA AÇÃO DIRETA E, NESSA PARTE, JULGOU-A IMPROCEDENTE. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 14/10/2022. TRÂNSITO EM JULGADO: 19/9/2023.
Vigência AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016, ENTRARÃO EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, TAXA DE CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA LAVRA EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE), SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR (SECTES), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, ATIVIDADE, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. DEFINIÇÃO, FATO GERADOR, CONTRIBUINTE, ISENÇÃO FISCAL, VALOR, PERÍODO, APURAÇÃO, CÁLCULO, MULTA, DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TAXA DE CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADE DE PESQUISA LAVRA EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS, INCIDÊNCIA, MINERAÇÃO. CRIAÇÃO, CADASTRO ESTADUAL DE CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA LAVRA EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS. COMPETÊNCIA, SUBSECRETARIA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE), ADMINISTRAÇÃO, CADASTRO. OBRIGATORIEDADE, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, INSCRIÇÃO, CADASTRO, HIPÓTESE, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS, PREVISÃO, MULTA, HIPÓTESE, DECURSO DE PRAZO.
Assunto Geral TRIBUTOS.
MINERAÇÃO.
BARRAGEM DE REJEITOS.
PL PROJETO DE LEI 2445/2011
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/12/2011 PÁG. 4 COL. 1
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4785
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Julgamento: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU EM PARTE DA AÇÃO DIRETA E, NESSA PARTE, JULGOU-A IMPROCEDENTE. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 14/10/2022. TRÂNSITO EM JULGADO: 19/9/2023.
Vigência AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016, ENTRARÃO EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, TAXA DE CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA LAVRA EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE), SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR (SECTES), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, ATIVIDADE, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. DEFINIÇÃO, FATO GERADOR, CONTRIBUINTE, ISENÇÃO FISCAL, VALOR, PERÍODO, APURAÇÃO, CÁLCULO, MULTA, DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TAXA DE CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADE DE PESQUISA LAVRA EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS, INCIDÊNCIA, MINERAÇÃO. CRIAÇÃO, CADASTRO ESTADUAL DE CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA LAVRA EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS. COMPETÊNCIA, SUBSECRETARIA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE), ADMINISTRAÇÃO, CADASTRO. OBRIGATORIEDADE, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, INSCRIÇÃO, CADASTRO, HIPÓTESE, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS, PREVISÃO, MULTA, HIPÓTESE, DECURSO DE PRAZO.
Assunto Geral TRIBUTOS.
MINERAÇÃO.
BARRAGEM DE REJEITOS.
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