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LEI nº 19.407, de 30/12/2010

AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A LIQUIDAR DÉBITOS DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, MEDIANTE ACORDOS DIRETOS COM SEUS CREDORES, NOS TERMOS DO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI Nº 14.699, DE 6 DE AGOSTO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4917/2010


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/12/2010 PÁG. 3 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo AUTORIZAÇÃO, CRITÉRIOS, EXECUTIVO, REALIZAÇÃO, ACORDO JUDICIAL, EFEITO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. COMPETÊNCIA, ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, EFETIVAÇÃO, ACORDO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, AUTORIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL, PRECATÓRIO, EFEITO, PAGAMENTO, DÉBITO FISCAL, INSCRIÇÃO, DÍVIDA ATIVA, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, EXCLUSÃO, HONORÁRIOS, SUCUMBÊNCIA. AUTORIZAÇÃO, CRITÉRIOS, EXECUTIVO, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DESTINAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), EFEITO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO.
Assunto Geral FINANÇAS PÚBLICAS.

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