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LEI nº 19.096, de 03/08/2010 (DECLARADA INCONSTITUCIONAL)

ALTERA A LEI Nº 17.353, DE 17 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO NAS ÁREAS DE OCORRÊNCIA DE MATA SECA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4057/2009


Situação DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 04/08/2010 PÁG. 37 COL. 2
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 06/08/2010 PÁG. 54 COL. 4

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 066439-0-44.2010.8.13.000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Liminar: DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI Nº 19.096/2010 - 13/ 12/2010. PUBLICAÇÃO: 15/12/2010.
Julgamento: PROCEDENTE. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. DATA DE JULGAMENTO: 23/10/2013. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 14/11/2013.
Nota: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 17.353, DE 17/1/2008

Numeração LEI ORIGINALMENTE PUBLICADA SEM O ART. 2º.
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, PERMISSÃO, ALTERAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, ATIVIDADE AGRÍCOLA, ÁREA, DEFINIÇÃO, MATA SECA, OCORRÊNCIA, MATA ATLÂNTICA, REGIÃO ESTADUAL, NORTE.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
AGROPECUÁRIA.

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