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LEI nº 18.723, de 13/01/2010

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 1º DA LEI Nº 17.507, DE 29 DE MAIO DE 2008, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, EM HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, DE PLACAS QUE ALERTEM SOBRE O FATO DE QUE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3157/2009


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 14/01/2010 PÁG. 4 COL. 1

Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, EMENTA, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, HOSPITAL, MATERNIDADE, POSTO DE SAÚDE, HOTEL, MOTEL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DESTINAÇÃO, HOSPEDAGEM, AFIXAÇÃO, CARTAZ, ADVERTÊNCIA, CRIME, PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Assunto Geral CRIANÇA E ADOLESCENTE.
SEGURANÇA PÚBLICA.

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