LEI nº 18.723, de 13/01/2010
ALTERA O "CAPUT" DO ART. 1º DA LEI Nº 17.507, DE 29 DE MAIO DE 2008,
QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, EM HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, DE PLACAS QUE ALERTEM SOBRE O FATO DE
QUE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME.
Origem
Fonte
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, EMENTA, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, HOSPITAL, MATERNIDADE, POSTO DE SAÚDE, HOTEL, MOTEL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DESTINAÇÃO, HOSPEDAGEM, AFIXAÇÃO, CARTAZ, ADVERTÊNCIA, CRIME, PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Assunto Geral CRIANÇA E ADOLESCENTE.
SEGURANÇA PÚBLICA.
PL PROJETO DE LEI 3157/2009
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 14/01/2010 PÁG. 4 COL. 1
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, EMENTA, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, HOSPITAL, MATERNIDADE, POSTO DE SAÚDE, HOTEL, MOTEL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DESTINAÇÃO, HOSPEDAGEM, AFIXAÇÃO, CARTAZ, ADVERTÊNCIA, CRIME, PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Assunto Geral CRIANÇA E ADOLESCENTE.
SEGURANÇA PÚBLICA.
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