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LEI nº 18.526, de 17/11/2009

ALTERA A LEI Nº 15.757, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO IMPOSTO SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA A UTILIZAÇÃO POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1309/2007


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/11/2009 PÁG. 1 COL. 1

Observação (A LEI Nº 15.757, DE 4/10/2005, A QUE SE REFERE O ART. 2º, FOI REVOGADA PELO ART. 5º DA LEI Nº 19.415, DE 30/12/2010.)
Resumo ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, REPRESENTANTE LEGAL, IMPOSTO DEVIDO, HIPÓTESE, IMPROPRIEDADE, CONCESSÃO, ISENÇÃO, (ICMS), AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, UTILIZAÇÃO, PORTADOR, DEFICIÊNCIA FÍSICA, DEFICIÊNCIA MENTAL, DEFICIENTE VISUAL, OBSERVAÇÃO, COMBUSTÍVEL, POTÊNCIA, MOTOR. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, REPRESENTANTE LEGAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, ISENÇÃO, (ICMS).
Assunto Geral PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.

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