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LEI nº 17.682, de 25/07/2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 10.883, DE 2 DE OUTUBRO DE 1992, QUE DECLARA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE INTERESSE COMUM E IMUNE DE CORTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, O PEQUIZEIRO CARYOCAR BRASILIENSE.
Origem

PL PROJETO DE LEI 725/2007


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 26/07/2008 PÁG. 1 COL. 1

Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO, CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS, SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO, FLORA, REFERÊNCIA, CRITÉRIOS, AUTORIZAÇÃO, CORTE, PEQUIZEIRO, ÁREA, DESTINAÇÃO, REALIZAÇÃO, PROJETO, ATIVIDADE, UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE PÚBLICO, EXIGÊNCIA, PLANTIO, MUDAS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.

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