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LEI nº 17.507, de 29/05/2008

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA, DE PLACAS QUE ALERTEM PARA O FATO DE QUE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1227/2007


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/05/2008 PÁG. 1 COL. 2

Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 18.723, DE 13/1/2010. REDAÇÃO ORIGINAL: "TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, EM HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, DE PLACAS QUE ALERTEM SOBRE O FATO DE QUE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME."
Normas relacionadas
Resumo OBRIGATORIEDADE, HOTEL, MOTEL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DESTINAÇÃO, HOSPEDAGEM, AFIXAÇÃO, CARTAZ, ADVERTÊNCIA, CRIME, PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE. DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL.
Assunto Geral DIREITOS HUMANOS.
SEGURANÇA PÚBLICA.
CRIANÇA E ADOLESCENTE.

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