LEI nº 16.697, de 17/01/2007 (REVOGADA)
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA AUTORIDADE METROLÓGICA E DE AVALIAÇÃO DE
CONFORMIDADE E QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, INSTITUI O PRÊMIO POR
PRODUTIVIDADE EM METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DE PRODUTOS -
PPMQ - PARA OS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPEM-MG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem
Situação REVOGADA
Fonte
Observação (A LEI Nº 14.694, DE 30/7/2003, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 5º E 8º, FOI REVOGADA PELO ART. 51 DA LEI Nº 17.600, DE 1/7/2008.)
Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PODER DE POLÍCIA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, METROLOGIA, AVALIAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO, SERVIÇO, OBSERVAÇÃO, NORMAS, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). DESIGNAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO EFETIVO, CARREIRA, AGENTE FISCAL DE GESTÃO METROLOGIA E QUALIDADE, LOTAÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), EXERCÍCIO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, METROLOGIA, AVALIAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO, SERVIÇO, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS, DECRETO ESTADUAL, REGULAMENTO. GARANTIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, INAMOVIBILIDADE, PRERROGATIVA, PODER DE POLÍCIA, SERVIDOR PÚBLICO, DESIGNAÇÃO, EXERCÍCIO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, METROLOGIA, AVALIAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO, SERVIÇO. CRIAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE EM METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DE PRODUTOS, DESTINAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, LOTAÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), OBSERVAÇÃO, CRITÉRIOS, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL, ACORDO DE RESULTADOS. PROIBIÇÃO, INCORPORAÇÃO, PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE EM METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DE PRODUTOS, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, UTILIZAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIO, VANTAGENS PECUNIÁRIAS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG).
Assunto Geral INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM),
PESSOAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE), PESSOAL.
PL PROJETO DE LEI 2919/2006
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2007 PÁG. 4 COL. 1
Observação (A LEI Nº 14.694, DE 30/7/2003, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 5º E 8º, FOI REVOGADA PELO ART. 51 DA LEI Nº 17.600, DE 1/7/2008.)
Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PODER DE POLÍCIA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, METROLOGIA, AVALIAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO, SERVIÇO, OBSERVAÇÃO, NORMAS, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). DESIGNAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO EFETIVO, CARREIRA, AGENTE FISCAL DE GESTÃO METROLOGIA E QUALIDADE, LOTAÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), EXERCÍCIO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, METROLOGIA, AVALIAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO, SERVIÇO, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS, DECRETO ESTADUAL, REGULAMENTO. GARANTIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, INAMOVIBILIDADE, PRERROGATIVA, PODER DE POLÍCIA, SERVIDOR PÚBLICO, DESIGNAÇÃO, EXERCÍCIO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, METROLOGIA, AVALIAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO, SERVIÇO. CRIAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE EM METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DE PRODUTOS, DESTINAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, LOTAÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), OBSERVAÇÃO, CRITÉRIOS, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL, ACORDO DE RESULTADOS. PROIBIÇÃO, INCORPORAÇÃO, PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE EM METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DE PRODUTOS, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, UTILIZAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIO, VANTAGENS PECUNIÁRIAS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG).
Assunto Geral INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM),
PESSOAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE), PESSOAL.
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