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LEI nº 16.679, de 10/01/2007

DISPÕE SOBRE O FUNDO PRÓ-FLORESTA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 14.646, DE 24 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE APOIO HABITACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FUNDHAB.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2876/2005


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 11/01/2007 PÁG. 2 COL. 2

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, DESTINAÇÃO, FUNDO PRÓ-FLORESTA. BENEFICIÁRIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO PRÓ-FLORESTA. COMPETÊNCIA, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA), AGENTE FINANCEIRO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), FUNDO PRÓ-FLORESTA. COMPOSIÇÃO, GRUPO COORDENADOR, FUNDO PRÓ-FLORESTA. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, BENEFICIÁRIO, ASSISTÊNCIA HABITACIONAL, FUNDO DE APOIO HABITACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FUNDHAB), (ALMG).
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), ATIVIDADE
ASSISTENCIAL.

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