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LEI nº 16.276, de 19/07/2006

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO NA PREVENÇÃO, NO TRATAMENTO E NA REDUÇÃO DE DANOS CAUSADOS À SAÚDE PELO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.296, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1987/2004


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/07/2006 PÁG. 1 COL. 1

Observação (A LEI DELEGADA Nº 58, DE 29/1/2003, A QUE SE REFERE O ART. 3º, FOI REVOGADA PELO ART. 14 DA LEI DELEGADA Nº 120, DE 25/1/2007.)
Normas relacionadas
Resumo PROCEDIMENTO, PREVENÇÃO, TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO, USUÁRIO, ÁLCOOL, DROGA, ATUAÇÃO, EXECUTIVO, ÂMBITO, (SUS), COORDENAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES. PREVISÃO, CAMPANHA EDUCACIONAL, ORIENTAÇÃO, RISCOS, UTILIZAÇÃO, ÁLCOOL, DROGA, PREVENÇÃO, DOENÇA TRANSMISSÍVEL, (AIDS), CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, PROFISSIONAL, SAÚDE. OBSERVAÇÃO, RESPEITO, LIBERDADE, PRESERVAÇÃO, SIGILO, DADOS PESSOAIS, USUÁRIO, ÁLCOOL, DROGA. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, REALIZAÇÃO, CAMPANHA ESTADUAL, PREVENÇÃO, (AIDS), DOENÇA TRANSMISSÍVEL, PREVISÃO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PRESERVATIVO, SERINGA DESCARTÁVEL, OBSERVAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS).
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
DROGA.

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