LEI nº 15.790, de 03/11/2005
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS ÀS PESSOAS
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo GARANTIA, BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS, SERVIDOR, DEPENDENTE, QUADRO DE PESSOAL, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). FACULTATIVIDADE, OPÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), SERVIDOR, BENEFICIÁRIO, BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS, EFEITO, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONTOLÓGICA.
Assunto Geral FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG), PESSOAL.
PL PROJETO DE LEI 2063/2005
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/11/2005 PÁG. 1 COL. 1
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Resumo GARANTIA, BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS, SERVIDOR, DEPENDENTE, QUADRO DE PESSOAL, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). FACULTATIVIDADE, OPÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), SERVIDOR, BENEFICIÁRIO, BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS, EFEITO, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONTOLÓGICA.
Assunto Geral FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG), PESSOAL.
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