LEI nº 15.692, de 20/07/2005
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTS. 2º E 11 DA LEI Nº 13.495, DE 5 DE
ABRIL DE 2000, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E
TESTEMUNHAS DE INFRAÇÕES PENAIS.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS, VÍTIMA, HIPÓTESE, COLABORAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO PENAL, INCLUSÃO, JURADO, TRIBUNAL DO JÚRI. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, FORMA, PRAZO, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, VÍTIMA, REFERÊNCIA, GARANTIA, TRANSPORTE, ESTACIONAMENTO, JURADO, TRIBUNAL DO JÚRI.
Assunto Geral DIREITOS HUMANOS.
PL PROJETO DE LEI 87/2003
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/07/2005 PÁG. 3 COL. 1
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Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS, VÍTIMA, HIPÓTESE, COLABORAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO PENAL, INCLUSÃO, JURADO, TRIBUNAL DO JÚRI. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, FORMA, PRAZO, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, VÍTIMA, REFERÊNCIA, GARANTIA, TRANSPORTE, ESTACIONAMENTO, JURADO, TRIBUNAL DO JÚRI.
Assunto Geral DIREITOS HUMANOS.
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