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LEI nº 15.692, de 20/07/2005

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTS. 2º E 11 DA LEI Nº 13.495, DE 5 DE ABRIL DE 2000, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE INFRAÇÕES PENAIS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 87/2003


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/07/2005 PÁG. 3 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS, VÍTIMA, HIPÓTESE, COLABORAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO PENAL, INCLUSÃO, JURADO, TRIBUNAL DO JÚRI. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, FORMA, PRAZO, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, VÍTIMA, REFERÊNCIA, GARANTIA, TRANSPORTE, ESTACIONAMENTO, JURADO, TRIBUNAL DO JÚRI.
Assunto Geral DIREITOS HUMANOS.

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