LEI nº 15.102, de 14/05/2004
ALTERA O ART. 85 DA LEI Nº 13.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, QUE
CONTÉM O CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem
Fonte
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, HOSPITAL, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, REFERÊNCIA, REQUISITOS, ALVARÁ, CONCESSÃO, AUTORIDADE SANITÁRIA.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
PL PROJETO DE LEI 1200/2003
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PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 15/05/2004 PÁG. 1 COL. 1
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, HOSPITAL, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, REFERÊNCIA, REQUISITOS, ALVARÁ, CONCESSÃO, AUTORIDADE SANITÁRIA.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
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