LEI nº 14.941, de 29/12/2003
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE
QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCD.
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 6839
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 2º, INCISO IV
Julgamento: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DIRETA, PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO 43.981, E ATRIBUIU A ESTE JULGAMENTO EFICÁCIA "EX NUNC" A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 851.108 (20/4/2021). PLENÁRIO, SESSÃO VIRTUAL DE 11/2/2022 A 18/2/2022. TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/3/2022.
Nota: RESSALVANDO AS AÇÕES JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ ESSE MARCO TEMPORAL, NAS QUAIS SE DISCUTA: A) A QUAL ESTADO O CONTRIBUINTE DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DO ITCMD, CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO; B) A VALIDADE DA COBRANÇA DESSE IMPOSTO, NÃO TENDO SIDO PAGO ANTERIORMENTE, NOS TERMOS DO VOTO ORA REAJUSTADO DA RELATORA.
Vigência ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º/1/2004.
Observação A LEI Nº 13.470, DE 17/01/2000, A QUE SE REFERE O ART. 24, FOI REVOGADA PELO ART. 19 DA LEI Nº 17.247, DE 27/12/2007.
Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, (ITCD). DISPOSITIVOS, PRAZO, FORMA, LOCAL, PAGAMENTO, (ITCD). DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO, CONTRIBUINTE, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), TITULAR, CARTÓRIO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, REFERÊNCIA, (ITCD). DISPOSITIVOS, PENALIDADE, APLICAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, (ITCD).
Assunto Geral TRIBUTOS.
PL PROJETO DE LEI 1080/2003
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/12/2003 PÁG. 14 COL. 1
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 6839
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 2º, INCISO IV
Julgamento: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DIRETA, PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO 43.981, E ATRIBUIU A ESTE JULGAMENTO EFICÁCIA "EX NUNC" A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 851.108 (20/4/2021). PLENÁRIO, SESSÃO VIRTUAL DE 11/2/2022 A 18/2/2022. TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/3/2022.
Nota: RESSALVANDO AS AÇÕES JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ ESSE MARCO TEMPORAL, NAS QUAIS SE DISCUTA: A) A QUAL ESTADO O CONTRIBUINTE DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DO ITCMD, CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO; B) A VALIDADE DA COBRANÇA DESSE IMPOSTO, NÃO TENDO SIDO PAGO ANTERIORMENTE, NOS TERMOS DO VOTO ORA REAJUSTADO DA RELATORA.
Vigência ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º/1/2004.
Observação A LEI Nº 13.470, DE 17/01/2000, A QUE SE REFERE O ART. 24, FOI REVOGADA PELO ART. 19 DA LEI Nº 17.247, DE 27/12/2007.
Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, (ITCD). DISPOSITIVOS, PRAZO, FORMA, LOCAL, PAGAMENTO, (ITCD). DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO, CONTRIBUINTE, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), TITULAR, CARTÓRIO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, REFERÊNCIA, (ITCD). DISPOSITIVOS, PENALIDADE, APLICAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, (ITCD).
Assunto Geral TRIBUTOS.
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