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LEI nº 14.336, de 03/07/2002

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2148/2002


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/07/2002 PÁG. 1 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, OFICIAL JUDICIÁRIO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, QUADRO DE PESSOAL, JUDICIÁRIO, JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, RECRUTAMENTO AMPLO, ASSESSOR DE JUIZ, EXCLUSIVIDADE, PREENCHIMENTO, BACHAREL, DIREITO, INDICAÇÃO, JUIZ, TITULAR, COMARCA, PROIBIÇÃO, NEPOTISMO, CONTRATAÇÃO, PARENTE, QUADRO DE PESSOAL, JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, COORDENADOR DE SERVIÇO, COMISSÁRIO DE MENOR COORDENADOR, HIPÓTESE, VACÂNCIA, QUADRO DE PESSOAL, JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, RECRUTAMENTO AMPLO, ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO, ASSESSOR DE INFORMÁTICA, QUADRO DE PESSOAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG).
Assunto Geral JUDICIÁRIO, PESSOAL.
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PESSOAL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), PESSOAL.

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