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LEI nº 14.176, de 16/01/2002

INSTITUI GRATIFICAÇÃO SAÚDE PARA SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1761/2001


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 17/01/2002 PÁG. 1 COL. 1
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 27/04/2002 PÁG. 19 COL. 3

Veto REJEITADO O VETO AO CAPUT DO ARTIGO 6º E PARÁGRAFO ÚNICO.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO SAUDE, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), DESTINAÇÃO, ANALISTA DE SAÚDE, ASSISTENTE TÉCNICO DA SAÚDE, TÉCNICO DE SAÚDE, AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE, EXTENSÃO, APOSENTADO. PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO SAUDE, BASE DE CÁLCULO, VANTAGENS, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES). ALTERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, EXTENSÃO, SERVIDOR, ATUAÇÃO, ÂMBITO, HOSPITAL, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES).
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), PESSOAL.

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