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LEI nº 14.000, de 28/09/2001

ACRESCENTA OS §§ 18 E 19 AO ART. 12 DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1208/2000


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 29/09/2001 PÁG. 36 COL. 3

Resumo ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, (ICMS), INCIDÊNCIA, ENERGIA ELÉTRICA, DESTINAÇÃO, ATIVIDADE RURAL, ÁREA, SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, CONSUMO. DISPOSITIVOS, AUMENTO, ALÍQUOTA, ARMA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, OBJETIVO, COMPENSAÇÃO, REDUÇÃO, (ICMS), ENERGIA ELÉTRICA, EXCEÇÃO, FOGOS DE ARTIFÍCIO.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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