LEI nº 13.799, de 21/12/2000
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA.
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 127 DA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016. REDAÇÃO ORIGINAL: "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA." EMENTA ALTERADA PELO INCISO I DO ART. 2 DA LEI Nº 23.373, DE 9/8/2019. REDAÇÃO ANTERIOR: "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA."
Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Vigência AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016, ENTRARÃO EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, POLÍTICA, DIREITOS, DEFINIÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, INTEGRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Assunto Geral PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONSELHO ESTADUAL.
PL PROJETO DE LEI 585/1999
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/12/2000 PÁG. 1 COL. 1
Relevância NORMA BÁSICA
Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 127 DA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016. REDAÇÃO ORIGINAL: "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA." EMENTA ALTERADA PELO INCISO I DO ART. 2 DA LEI Nº 23.373, DE 9/8/2019. REDAÇÃO ANTERIOR: "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA."
Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Vigência AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016, ENTRARÃO EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, POLÍTICA, DIREITOS, DEFINIÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, INTEGRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Assunto Geral PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONSELHO ESTADUAL.
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