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LEI nº 13.415, de 23/12/1999

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 12 DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM VINHOS DE PRODUÇÃO NACIONAL.
Origem

PL PROJETO DE LEI 203/1999


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/12/1999 PÁG. 3 COL. 2
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/12/1999 PÁG. 5 COL. 1

Resumo REDUÇÃO, ALÍQUOTA, TRIBUTAÇÃO, (ICMS), OPERAÇÃO, VINHO.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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