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LEI nº 13.357, de 17/11/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 7.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EMPRESA MINEIRA DE TURISMO - TURMINAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 534/1999


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/11/1999 PÁG. 1 COL. 1

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Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, (TURMINAS).
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

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