LEI nº 13.357, de 17/11/1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 7.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EMPRESA MINEIRA DE TURISMO
- TURMINAS.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, (TURMINAS).
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PL PROJETO DE LEI 534/1999
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/11/1999 PÁG. 1 COL. 1
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