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LEI nº 13.209, de 27/04/1999

ESTABELECE CONDIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1479/1997


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 28/04/1999 PÁG. 26 COL. 1 MICROFILME 575

Normas relacionadas
Resumo REQUISITOS, LICITAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, AQUISIÇÃO, BENS MÓVEIS, MADEIRA, COMPROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DESMATAMENTO.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, LICITAÇÃO.
MEIO AMBIENTE.

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