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LEI nº 13.049, de 17/12/1998 (REVOGADA)

ACRESCENTA INCISO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.660, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE REORGANIZA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS - DEOP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1398/1997


Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/12/1998 PÁG. 2 COL. 1 MICROFILME 571

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DEOP), EXCLUSÃO, EXECUÇÃO, OBRA, MANUTENÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL.
Assunto Geral DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DEOP-MG).

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