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LEI nº 1.285, de 01/09/1955

ESTABELECE A SUBDIVISÃO DOS DISTRITOS DE MANTENA E BARRA DO ARIRANHA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MANTENA.
Origem LEGISLATIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/1955 PÁG. 1 COL. 4 MICROFILME 112

Resumo CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, LIMITE GEOGRÁFICO, SUBDISTRITO, DISTRITO, BARRA DO ARIRANHA, MUNICÍPIO, MANTENA.
Assunto Geral DIVISÃO ADMINISTRATIVA.

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