LEI nº 1.285, de 01/09/1955
ESTABELECE A SUBDIVISÃO DOS DISTRITOS DE MANTENA E BARRA DO ARIRANHA,
NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MANTENA.
Origem
LEGISLATIVO
Fonte
Resumo CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, LIMITE GEOGRÁFICO, SUBDISTRITO, DISTRITO, BARRA DO ARIRANHA, MUNICÍPIO, MANTENA.
Assunto Geral DIVISÃO ADMINISTRATIVA.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/1955 PÁG. 1 COL. 4
MICROFILME 112
Resumo CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, LIMITE GEOGRÁFICO, SUBDISTRITO, DISTRITO, BARRA DO ARIRANHA, MUNICÍPIO, MANTENA.
Assunto Geral DIVISÃO ADMINISTRATIVA.
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