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LEI nº 12.589, de 24/07/1997

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES LAVADORAS DE BATATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 517/1995


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 25/07/1997 PÁG. 1 COL. 2 MICROFILME 554

Resumo OBRIGATORIEDADE, LICENCIAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, LAVAÇÃO, BATATA.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.

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