LEI nº 12.227, de 02/07/1996
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Numeração LEI PUBLICADA ORIGINALMENTE COM O Nº 12.127.
Vigência AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016, ENTRARÃO EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, BENEFICIÁRIO, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NORMAS, APLICAÇÃO FINANCEIRA, CRITÉRIOS, REPASSE, MUNICÍPIOS, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE), FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO, COORDENAÇÃO, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, (TURMINAS), EMPRESA PÚBLICA, DIREITO PRIVADO.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PL PROJETO DE LEI 819/1996
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/07/1996 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 541
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/07/1996 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 541
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/07/1996 PÁG. 3 COL. 2
MICROFILME 541
Relevância NORMA BÁSICA
Numeração LEI PUBLICADA ORIGINALMENTE COM O Nº 12.127.
Vigência AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016, ENTRARÃO EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
LEI 12925 1998 / ART. 10
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 01/07/1998 PÁG. 1 COL. 1
ALTERAÇÃO ART. 14
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 01/07/1998 PÁG. 1 COL. 1
ALTERAÇÃO ART. 14
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, BENEFICIÁRIO, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NORMAS, APLICAÇÃO FINANCEIRA, CRITÉRIOS, REPASSE, MUNICÍPIOS, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE), FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO, COORDENAÇÃO, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, (TURMINAS), EMPRESA PÚBLICA, DIREITO PRIVADO.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Documentos