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LEI nº 11.263, de 29/10/1993

DISPÕE SOBRE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - PRELEGIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1610/1993


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/10/1993 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 506
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 09/11/1993 PÁG. 2 COL. 1 MICROFILME 507

Observação (A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 18/1/1993, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º E 13, FOI REVOGADA PELO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 19/1/2006.)
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, (PRELEGIS), PATROCINADOR, (ALMG), GESTÃO, MESA, COGESTÃO, CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL. ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, BENEFICIÁRIO, DEPENDENTE, PARTICIPANTE, REINCLUSÃO, ATRASO, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO, (PRELEGIS). ALTERAÇÃO, FONTE, RECEITA, PATRIMÔNIO, (PRELEGIS). ALTERAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, (PRELEGIS). ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, COMPETÊNCIA, DIRETORIA, (PRELEGIS). COMPOSIÇÃO, GRUPO, COORDENAÇÃO, (PRELEGIS).
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), PREVIDÊNCIA SOCIAL.

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