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LEI nº 10.847, de 03/08/1992

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 12 DA LEI Nº 10.021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989, ALTERADO PELO ART. 32 DA LEI Nº 10.594, DE 7 DE JANEIRO DE 1992.
Origem

PL PROJETO DE LEI 708/1992


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/08/1992 PÁG. 3 COL. 1

Resumo ALTERAÇÃO, TAXA ESTADUAL, EMISSÃO, CERTIFICADO, VACINAÇÃO, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA).
Assunto Geral TRIBUTOS.
AGROPECUÁRIA.

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