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LEI DELEGADA nº 62, de 29/01/2003 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/01/2003 PÁG. 10 COL. 1

Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Observação (A LEI DELEGADA Nº 49, DE 2/1/2003, A QUE SE REFERE O ART. 1º, FOI REVOGADA PELO ART. 36 DA LEI DELEGADA Nº 112, DE 25/1/2007.)
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EXTINÇÃO, OUVIDORIA AMBIENTAL.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(SEMAD), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

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