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LEI DELEGADA nº 48, de 28/12/2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986, MODIFICADO PELO ARTIGO 90 DA LEI Nº 11.406, DE 28 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/12/2000 PÁG. 1 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, VALOR, CRITÉRIOS, CÁLCULO, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, CONCESSÃO, CARGO EM COMISSÃO, COMANDANTE DE AVIÃO A JATO, COMANDANTE DE AVIÃO, PILOTO DE HELICÓPTERO, PRIMEIRO OFICIAL DE AERONAVE, QUADRO SETORIAL, GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, QUADRO PERMANENTE, EXECUTIVO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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