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Lei Complementar nº 177, de 17/07/2024

Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/07/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Permite ao Tribunal de Justiça instituir o Programa de Residência Jurídica – PRJ –, destinado a bacharéis em direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. O programa também pode incluir estágios para estudantes de pós- graduação. Durante a participação no PRJ, o residente receberá bolsa-auxílio mensal e será vedado o exercício da advocacia. A admissão no PRJ se dará mediante processo seletivo público, com aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório. A participação no programa não gerará vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.

Documentos