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Lei Complementar nº 175, de 14/06/2024

Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências, a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/06/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que os recursos do pagamento da dívida do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Pro-Hosp –, pelo Fundo Estadual de Saúde - FES -, devem ser utilizados de acordo com as resoluções originais, sendo vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário. Altera o Código de Saúde do Estado com o objetivo de: prever novos servidores como autoridades sanitárias; dispor sobre a designação de servidor como autoridade sanitária de vigilância à saúde; assegurar-lhe o recebimento do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS -; e autorizar sua defesa, judicial e extrajudicialmente, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE -, em ações decorrentes do exercício de suas atividades.

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