Lei Complementar nº 175, de 14/06/2024
Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe
sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos
de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de
Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e
convênios firmados com o Estado, e dá outras providências, a Lei nº
13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005,
que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função,
institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Determina que os recursos do pagamento da dívida do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Pro-Hosp –, pelo Fundo Estadual de Saúde - FES -, devem ser utilizados de acordo com as resoluções originais, sendo vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário. Altera o Código de Saúde do Estado com o objetivo de: prever novos servidores como autoridades sanitárias; dispor sobre a designação de servidor como autoridade sanitária de vigilância à saúde; assegurar-lhe o recebimento do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS -; e autorizar sua defesa, judicial e extrajudicialmente, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE -, em ações decorrentes do exercício de suas atividades.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/06/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Determina que os recursos do pagamento da dívida do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Pro-Hosp –, pelo Fundo Estadual de Saúde - FES -, devem ser utilizados de acordo com as resoluções originais, sendo vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário. Altera o Código de Saúde do Estado com o objetivo de: prever novos servidores como autoridades sanitárias; dispor sobre a designação de servidor como autoridade sanitária de vigilância à saúde; assegurar-lhe o recebimento do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS -; e autorizar sua defesa, judicial e extrajudicialmente, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE -, em ações decorrentes do exercício de suas atividades.
Documentos