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Lei Complementar nº 172, de 27/12/2023

Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 34/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Prorroga para o final do exercício financeiro de 2024 a autorização concedida aos municípios para realizar a transposição e transferência de saldos nos Fundos de Saúde municipais, originados de repasses da Secretaria de Estado de Saúde - SES - e de saldos financeiros remanescentes de parcerias e convênios firmados com o Estado. Autoriza a prorrogação também às entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

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